Garantias de crédito: Porque é importante registrá-las no cartório competente
Autor: Vinicius
Data: 09/05/2023
Sabe-se que as operações de concessão de crédito envolvem riscos para as instituições concedentes. Por isso, é necessário que as instituições busquem meios para amenizá-los. Dentre elas, estão as garantias de crédito.
Dessa forma, as garantias de crédito objetivam diminuir os riscos do credor de futuros prejuízos decorrentes de inadimplência do devedor por meio da disponibilidade de um bem que possa ser alienado para a quitação da dívida em caso do não cumprimento da obrigação.
Entretanto, é importante frisar que o contrato com a constituição do direito de garantia real precisa ser registrado no cartório competente para que haja publicidade do gravame diante de terceiros, impedindo que terceiros adquirentes possam alegar desconhecimento sobre o ônus existente no referido bem.
O que acontecerá se o bem registrado com garantia for alienado
Caso o bem registrado com garantia seja alienado, o terceiro adquirente poderá vê-lo levado à venda ou indenizará o credor prejudicado para pagamento da dívida que garantia, uma vez que não poderá alegar desconhecimento do gravame. Contudo, se a garantia não estiver registrada incumbirá ao credor o ônus de provar que o terceiro adquirente agiu com má-fé; e não havendo prova de má-fé do adquirente, não há como imputá-lo em algum ônus.
Outro ponto importante de se registrar a garantia no respectivo cartório é que caso o bem já esteja garantido para outro credor, não sendo a dívida deste último no valor total do bem, poderá ser feita o registro de um novo gravame no bem, sendo que a preferência entre os vários credores se dará pela ordem de inscrição dos respectivos registros junto ao Cartório competente.
Assim, pode-se concluir que registrar no cartório competente o contrato que constitui a garantia de crédito, garante ao credor maior segurança jurídica em dispor preferencialmente do bem para a quitação da dívida em um eventual descumprimento da obrigação.
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