Arresto de grãos de produtor em recuperação judicial
Autor: admin
Data: 28/07/2023
“Desembargadora atendeu o pedido da empresa exequente e não sujeitou o crédito discutido no processo aos efeitos da recuperação judicial deferida em favor do produtor.
Em sua decisão, a julgadora citou o art. 11 da Lei 8.929/94 que determina que os créditos e as garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física não se sujeitam aos efeitos da RJ.
Ainda, confirmou a presença dos pressupostos para deferimento da medida, principalmente o risco de desvio da produção, diminuindo a possibilidade de recuperação do crédito, podendo comprometer o resultado útil do processo.
Agravo de Instrumento Processo nº 2073473-82.2023.8.26.0000”
Entenda mais sobre o arresto por meio do sistema SISBAJUD nas ações de execução.
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