Alterações contratuais durante a pandemia Covid-19
Autor: Yhago Alves
Data: 23/11/2021
Você sabe quais foram as alterações contratuais ocorridas durante a pandemia Covid-19?
É certo que no cenário pandêmico atual que vivemos houveram mudanças significativas nas diversas formas de relacionamento ao passo que a pandemia do covid-19 representou um grande desafio para as relações contratuais, mas você quais foram essas alterações?
Em observação a essa perspectiva remete-se não só a uma condição hipossuficiente do consumidor.
Remete-se, também, a todo o viés da preservação e contingenciamento pelos distanciamentos sociais e fechamentos dos diversos setores comerciais.
Com base nisso, a reflexão dessas mudanças que a pandemia trouxe não só ao Brasil, mas ao mundo como um todo.
Também se refere ao impacto nessas relações nacionais, internacionais, comerciais, de exportação, etc. torna-se super necessária, tendo em vista toda essa amplitude.
Deste modo, podemos adentrar em temas como:
- As especificidades de contratos de locação;
- Prestação de serviços educacionais;
- Academias de ginástica;
- Autoescola;
- De call center;
- De plano de saúde;
- Eletrônicos;
- Seguro;
- Licitação;
- Emprego (empregadas domésticas);
- De passagens de empresas aéreas e do sistema de milhagem;
- Além da análise do regime jurídico emergencial transitório, e dos postulados da imprevisibilidade;
- Da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, como também da autocomposição;
- Do mercado de shopstreaming.
Três fontes legislativas emergenciais
Para tanto, como exemplo para essa análise, podemos citar três fontes legislativas emergenciais, editadas no ano de 2020, para resolver/minimizar os problemas decorrentes da pandemia, quais sejam:
- Temos a Lei nº 14.010/2020;
- Também a Lei nº 14.034/2020 ;
- E ainda Lei nº 14.046/2020
Em que além de analisar esse período transitório da pandemia, e ainda presta auxílio para resolução de conflitos de interesses distintos.
De toda forma, a pandemia trouxe muitos efeitos para o sistema jurídico contratual, pelo qual dependerá de extensa análise doutrinária e jurisprudencial para regulamentação das relações evitando assim que surjam efeitos prejudiciais que declinem esse relacionamento, restando claro e certo que: nada no mundo será como antes!
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