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05 anos da LGPD – O impacto da legislação, seus efeitos para o futuro e aplicabilidade no agronegócio

Autor: Renan Monteiro

Data: 14/08/2023

05 Anos da LGPD
05 Anos da LGPD

Desde a sua criação em 14 de agosto de 2018 a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi vista como legislação de grande impacto no Brasil, dado que vinha para regulamentar um tema sobre o qual quase não existiam regras. E em 2023, comemora-se 05 anos da LGPD.

Em um primeiro momento a lei foi vista de duas maneiras:

  • 1) Uma legislação impactante e que traria grandes reviravoltas na vida das empresas e das pessoas;
  • 2) Somete mais um diploma pouco relevante e que em breve seria tratado como uma legislação tal como as demais.

Na atualidade vemos que a primeira opção foi a que se confirmou, 05 anos depois a LGPD está cada vez mais em evidência e, suas particularidades cada vez mais regulamentadas e perceptíveis em nosso dia a dia.

Atualmente a ANPD, órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da LGPD se acha estruturado, já tendo emitidos diversas regulamentações sobre a Lei, recomendações de boas práticas, orientações sobre adequações e procedimento para imposição de penalidades.

Além da estruturação da ANPD, diversos conceitos em aberto da legislação foram esclarecidos ao longo dos anos, sendo que o entusiasmo inicial ou as grandes dúvidas, deram lugar à uma maior conscientização das empresas e das pessoas, em especial para a necessidade de adequação aos termos da Lei.

Um grande impacto trazido foi a promulgação da Emenda Constitucional número 115 de 2022, que inseriu a proteção de dados pessoas entre os direitos e garantias fundamentais na Constituição da República.

Para os próximos anos pode-se esperar uma atuação mais efetiva da ANPD com vistas a garantir a fiscalização da lei, com debates sobre a dosimetria das sanções, visto que, ainda que a lei esteja em vigor os casos de vazamento de dados ainda são recorrentes em nosso país.

No ambiente do agronegócio, a LGPD se aplica em diversas etapas operacionais, gerenciais e de transações financeiras que, comumente, fazem uso de muitos dados e informações, tais como:

  • Negociações e transações de contratos com parceiros e fornecedores;
  • Busca por concessão de crédito rural ou outras linhas de financiamento; Gestão de prestadores de serviços;
  • Definição de contratos de parceria e arrendamento;
  • Pesquisas para desenvolvimento de tecnologia;
  • Relações com os trabalhadores rurais, colaboradores temporários contratados em tempos de safra.

O crédito agro do futuro utilizará internet das coisas, Big Data, Inteligência artificial, e um pouco mais distante, registros em Block Chain. Logo, se faz necessário atenção especial à LGPD, uma vez que se trata do setor responsável por participação de 25% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, de acordo com cálculos do Cepea no ano de 2022.

Em uma apertada conclusão, pode-se dizer uma frase óbvia e simples: “a lei pegou”, a LGPD hoje é uma obrigatoriedade, tal como as demais legislações que existentes em nosso ordenamento, de modo que, com o passar dos anos a adoção e maior respeito à cultura de proteção de dados ganhará cada vez mais força.

Contudo, no setor do agronegócio, ainda é necessária maior atenção à legislação e à sua aplicabilidade, afim de desenvolver o setor e garantir a conformidade das empresas e pequenos produtores, facilitando o acesso ao crédito, público e privado.

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