Tutelas possessórias para proteção imobiliária
Autor: Renan Monteiro
Data: 22/06/2023
Você sabe como funcionam as tutelas possessórias para proteção imobiliária?
O mercado imobiliário se mantém aquecido mesmo após a pandemia, demonstrando que este sempre será uma boa opção a investidores, entretanto, mais do que ter cuidados quando da negociação de um imóvel, mister se faz, ainda, conservá-lo em seu poder, o que é ainda mais delicado quando tratamos de imóveis rurais.
Os conflitos de posse em imóveis rurais não são atuais, este cenário já ocorre em nosso país há décadas, de modo que todo investidor necessita ter ciência de quais medidas pode utilizar para defender a sua posse em um imóvel, neste artigo abordaremos estes instrumentos.
De modo a se aferir qual a medida adequada a defender a posse do legitimado é necessário verificar qual a lesão e sua extensão ao direito de posse do titular, as quais podem ser:
- a) esbulho – é a perda total da posse;
- b) turbação – é um esbulho parcial, onde ocorre somente a perda de parte da posse e,
- c) ameaça – qualquer ato que configure um possível esbulho ou turbação futura.
Evidenciada a lesão, ou ameaça, ao direito do titular a tutela possessória será manejada com a finalidade de tutela do direito colocado em xeque. Para os casos de esbulho, quando ocorre a perda total da posse, a tutela a ser realizada é a ação de reintegração de posse. Exemplo de turbação de posse é quando uma propriedade rural é invadida por posseiros.
Esta modalidade de tutela possessória está prevista no artigo 926 do Código de Processo Civil e artigo 1210 do Código Civil, tem a finalidade de restituir a posse ao legitimado quando esta lhe foi tomada por meio de violência, precariedade ou clandestinidade.
Para os casos de turbação
Para os casos de turbação, ou seja, quando ocorre perda parcial da posse, a medida a ser utilizada será a manutenção de posse. Um exemplo de turbação é quando um vizinho que solta animais na pastagem do outro, esta medida tem a finalidade de repressão do ato que está violando a posse do legitimado, possui previsão legal também nos artigos 1210 do Código Civil e 926 do Código de Processo Civil.
As medidas anteriores tem finalidade repressiva, ou seja, cessar uma lesão ou agressão, total ou parcial ao direito de posse do legitimado, já a última medida, que são os interditos proibitórios, possui viés inibitório, ou seja, coibir que um ato lesivo ao direito de posse venha a ocorrer.
Evidenciada ameaça ou possibilidade de esbulho ou turbação, que deixe evidente ao legitimado que este será molestado em sua posse, poderá então ser manejada a ação de interdito proibitório, a qual possui previsão no artigo 932 do Código de Processo Civil.
Ponto importante dentre as tutelas possessórias: sua fungibilidade
Um ponto importante dentre as tutelas possessórias é a sua fungibilidade, ou seja, a lei permite que, caso o legitimado interponha a medida incorreta, poderá o juiz adequá-la aos fatos evidenciados, consoante o que dispõe o artigo 920 do Código de Processo Civil.
Há ainda uma quarta medida judicial que tem a finalidade de tutelar a posse, entretanto, esta, devido à sua natureza jurídica, não é qualificada como “tutela possessória”, mas sim uma demanda petitória, sem tramitação por rito especial, mas sim pelo rito ordinário, logo não é tratada juntamente com as três medidas anteriores.
A esta medida dá-se o nome de imissão de posse, que é um procedimento com a finalidade de conceder a posse de um imóvel ao seu legítimo possuidor. Exemplo comum é quando um imóvel é adquirido em leilão e o arrematante não detém a posse porque existem pessoas residindo no local.
A diferença primordial entre as tutelas possessórias e a imissão na posse é que, enquanto naquelas a finalidade é reprimir ou inibir a lesão ao direito, na imissão busca-se conceder o direito ao legitimado.
Veja-se que, para toda e qualquer situação que envolva posse haverá uma medida judicial para sua tutela, o que deixa evidente a importância de investidores imobiliários sempre possuírem a devida assessoria jurídica de um profissional que detenha estes conhecimentos, de modo que seus direitos sempre sejam respeitados.
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