Saiba como funciona o contrato de arrendamento agrícola
Autor: Vinicius
Data: 16/09/2022
O contrato de arrendamento agrícola, ou arrendamento rural, é o registro da transferência de posse de uma terra a outra pessoa. Ou seja, o proprietário de um imóvel rural (arrendador) é obrigado (excluir o é obrigado a e acrescentar o arrendador cede, por mera liberalidade, a posse) a posse de sua propriedade.
Em geral, o contrato dá liberdade para ambas as partes, porém, há detalhes que devem ser observados. Além disso, a forma verbal do contrato é permitida, conforme o Estatuto da Terra em seu artigo 92. No entanto, registrar as combinações em um documento é sempre o recomendado. Como é uma área com particularidades, contar com um advogado especializado é o ideal para deixar as transações mais seguras e protegidas.
Existem obrigações no arrendamento, com cláusulas e condições que devem ser analisadas, ainda que não sejam colocadas em contrato. Por exemplo, o pagamento do arrendamento, que não pode ser superior a 15% do valor cadastral. Ainda no Estatuto da Terra e no Decreto nº 59.566/66, existem prazos mínimos para o contrato. O objetivo é oferecer proteção social e econômica ao arrendatário, de modo a tornar a negociação viável.
Entenda os prazos mínimos do arrendamento agrário
3 anos: Lavoura temporária – feijão, arroz, milho, trigo, soja, algodão
5 anos: Lavoura permanente – frutas cítricas, cana-de-açúcar, café
7 anos: Exploração florestal – pinheiro, eucalipto
Lembrando que, caso os frutos da lavoura não sejam colhidos dentro do prazo do contrato, deverá ser ajustada uma nova data entre o arrendatário e arrendador. Assim, é importante que sejam definidas as formas de pagamento pelo uso da terra pelo tempo excedente.
Conforme o Estatuto, ainda, há proibições que precisam ser respeitadas. Entre elas, estão: prestação de serviço gratuito pelo arrendatário; exclusividade da venda dos frutos ou produtos do proprietário; obrigatoriedade do beneficiamento da produção em estabelecimento determinado pelo proprietário; obrigatoriedade da aquisição de gêneros.
Sendo assim, o contrato de arrendamento rural é importante para que tudo fique registrado de forma clara. Para quem deseja explorar a terra, é a garantia de que não sofrerá intervenções do proprietário durante o período acertado. Esse tipo de negociação é vantajoso para os produtores rurais, uma vez que podem usufruir de uma terra para sua produção enquanto não há condições de adquirir uma propriedade. Também há benefícios para o arrendador, quando não há intenção de venda. Caso a propriedade esteja sem uso ou parada, consegue-se dar uso pelo período estipulado e, assim, obter lucro.
Atenção ao período de renovação
No período de renovação do contrato, é importante estar atento. Caso haja a intenção de renová-lo, o proprietário deve dar a preferência ao atual arrendatário. Porém, isso não impede que propostas de terceiros sejam avaliadas. Nesse caso, o arrendador deve informar extrajudicialmente a outra parte com, pelo menos, seis meses de antecedência. Logo, se não houver notificação, o contrato será renovado automaticamente.
Todavia, caso o arrendatário desista da renovação, este deverá informar o proprietário em até 30 dias após o término do contrato. É necessário que todas as declarações, de renovação, desistência ou encerramento, sejam registradas no Cartório de Registros de Títulos e Documentos. Isso garante a segurança de ambas as partes durante a negociação. É válido ressaltar, ainda, que o arrendatário não pode renunciar em favor do proprietário do imóvel os direitos ou as vantagens que lhe são assegurados em lei.
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